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Regimento Escolar

DO CORPO DISCENTE



 

Art. 26 – O corpo discente da escola é constituído por todos os alunos, devidamente, matriculados.



Art. 27 - São deveres dos alunos da Educação Infantil, Ensino Fundamental:

a) Chegar à escola 5 (cinco) minutos antes de bater o sinal;
b) Comparecer às aulas trazendo o material escolar solicitado;
c) Estar uniformizado nos horários de aulas e sempre que for solicitado;
d) Respeitar os professores, funcionários e colegas;
e) Zelar pela limpeza e conservação das instalações, dependências, materiais, utensílios e máquinas, indenizando os prejuízos que porventura causar;
f) Permanecer na escola durante o período de aula;
g) Contribuir para a elevação moral do nome da escola e promover seu prestígio, em qualquer lugar onde estiver;
h) Realizar tarefas escolares;
i) Evitar atitudes inadequadas, tais como correr demasiadamente, gritar, empurrar, brigar, dizer palavrões ou permanecer na escola sem ter atividades escolares;
j) Trazer, diariamente, à escola a agenda escolar;
k) Ao pegar livros emprestados da biblioteca da escola, o aluno é responsável pelo mesmo, sendo assim, em caso de extravio ou danos à multa consiste no pagamento de 50% (cinqüenta por cento) do valor do livro;



Art. 28 – São deveres dos alunos do Ensino Médio:

a) Apresentar ao entrar no colégio, para toda e qualquer atividade, sua agenda fornecida pelo próprio colégio;
b) Trazë-la diariamente;
c) Participar das aulas e atividades escolares, devidamente uniformizados;
d) Possuir todo material didático individual necessário ao processo de ensino e aprendizagem;
e) Comparecer, pontual e assiduamente as aulas, com todo material solicitado;
f) Comportar-se adequadamente dentro do colégio, respeitando professores, funcionários e colegas;
g) Colaborar com os professores na intenção de promover um ambiente harmonioso para estudo;
h) Zelar pela limpeza e conservação das instalações, dos materiais e dos equipamentos do colégio;
i) Respeitar, cuidar e conservar o ambiente que freqüenta, responsabilizando-se por danos causados;
j) Estudar, pesquisar, fazer tarefas e demais trabalhos solicitados;
k) Cuidar de seus pertences;
l) Apresentar na agenda justificativa das faltas, assinada pelos pais eou responsáveis, ao coordenador de serie, assim como apresentar aos pais as comunicações enviadas pelo colégio, para serem assinadas;
m) Permanecer na escola durante o período de aula.

 

 

Art. 29 – Além daqueles que lhes são outorgados por toda a legislação aplicável e por este regimento, constituirão direitos dos alunos:



1) ENSINO FUNDAMENTAL



a) Receber recuperação de estudos, quando necessária;
b) Participar das atividades promovidas pelo Colégio;
c) Solicitar orientação à direção, aos professores, coordenador da série, sempre que julgar necessário;
d) Apresentar sugestões, a seu critério, à direção da escola;
e) Ter todas as aulas constantes da carga horária de cada disciplina;
f) Utilizar-se das instalações e dependências da escola, que lhes forem necessárias, na forma e horários pré-estabelecidos;
g) Tomar conhecimento de notas obtidas nas provas e demais trabalhos realizados;
h) Participar do Conselho de Classe e Conselho Participativo;
i) Seguir as normas da escola, conforme circulares e editais;
j) Tomar conhecimento de matrícula ou transferência, nos termos deste regimento;
k) Ser respeitado na sua condição de ser humano, usufruindo da igualdade de atendimento, sem sofre qualquer tipo de discriminação;
l) Contar com a pontualidade e assiduidade dos professores, preparo eficiente das aulas, acolhimento e compreensão de seus professores e acompanhamento do regente de classe;
m) Utilizar-se das demais instalações e dos recursos materiais do colégio, de acordo com dias e horários disponíveis;
n) Requerer, em caso de falta, provas mediante atestado médico.  O requerimento deverá ser feito até 48 horas após o retorno do aluno ao colégio, na secretaria da escola.  Apresentar atestado médico ou uma justificativa por escrito, na agenda, dos pais e/ou responsáveis e mediante pagamento da taxa referente à prova perdida no valor de 10% do valor real da mensalidade. O aluno que não requerer 2ª chamada receberá automaticamente a nota zero;



2) ENSINO MÉDIO



a) Receber recuperação de estudos, quando necessária;
b) Apresentar sugestões, a seu critério, à direção da escola;
c) Ter todas as aulas constantes da carga horária de cada disciplina;
d) Organizar-se em Grêmio Estudantil;
e) Utilizar-se das instalações e dependências da escola, que lhes forem necessárias, na forma e horários pré-estabelecidos;
f) Tomar conhecimento de notas obtidas nas provas e demais trabalhos realizados;
g) Participar do Conselho de Classe e Conselho Participativo;
h) Seguir as normas da escola, conforme circulares e editais;
i) Tomar conhecimento de matrícula ou transferência, nos termos deste regimento;
j) Ser respeitado na sua condição de ser humano, usufruindo da igualdade de atendimento, sem sofre qualquer tipo de discriminação;
k) Participar das aulas de assistência e laboratórios, utilizarem à biblioteca e associações existentes nos horário previstos;
l) Participar das atividades promovidas pelo Colégio;
m) Solicitar orientação à direção, aos professores, coordenador da série, sempre que julgar necessário;
n) Contar com a pontualidade e assiduidade dos professores, preparo eficiente das aulas, acolhimento e compreensão de seus professores e acompanhamento do regente de classe;
o) Utilizar-se das demais instalações e dos recursos materiais do colégio, de acordo com dias e horários disponíveis;
p) Ter conhecimento de seu rendimento escolar, dos resultados obtidos em provas, trabalhos, médias e freqüências nos prazos estabelecidos, podendo, sempre que julgar necessário, solicitar revisão de provas, no prazo de 48 horas, a partir da sua divulgação;
q) Requerer e realizar prova de 2ª chamada, desde que impossibilitados de fazê-las por motivo de doença, luto, casamento, convocação para atividades cívicas ou jurídicas e impedimento por motivos religiosos (Lei nº. 7.102 de 15/01/79);
r) Requerer transferência;
s) Requerer, em caso de falta, provas mediante atestado médico.  O requerimento deverá ser feito até 48 horas após o retorno do aluno ao colégio.  Apresentar atestado médico ou uma justificativa por escrito, na agenda, dos pais e/ou responsáveis e mediante pagamento da taxa referente à prova perdida no valor de 10% do valor real da mensalidade. O aluno que não requerer 2ª chamada receberá automaticamente a nota zero;


OBS: Antes de ser efetivada, cada associação deverá ter a anuência prévia do diretor.

 


SANÇÕES APLICÁVEIS AOS ALUNOS

(Ensino Fundamental e Médio)



Caracteriza-se como falta ou ocorrência negativa, o descumprimento de qualquer dos deveres ou a violação das proibições por parte dos alunos.  Conforme a gravidade da falta cometida, a reincidência na infração ou registro cumulativo de infrações, o aluno estará sujeito à seguinte seqüência de penalidade:
• Advertência verbal;
• Advertência verbal com anotação na agenda;
• Encaminhar para coordenação e/ou responsável para comunicar aos pais (via telefone) do ato indisciplinar.
a) Aplicadas pela Direção disciplinar e Coordenação
• Termo de compromisso que será entregue aos pais e ao aluno no ato da advertência e devidamente assinada por eles;
• Suspensão de um dia letivo;
• Suspensão de dois dias letivos;
• Suspensão de três dias letivos e os pais assinam o requerimento de transferência (compulsória);
• Efetivação da transferência;

Como norma geral, as penalidades acima serão aplicadas, passo a passo, e levarão em conta as seguintes áreas:
• Sala de aula;
• Pátio (entrada, recreio, saídas, atividades extra-classe).

A escola tem o direito receber ressarcimneto do representante do aluno em casos de danos causados ao estabelecimento ou a terceiro.

Excepcionalmente, considerada a gravidade da infração, poderão ser ultrapassadas uma ou mais etapas previstas, por decisão da direção disciplinar, ouvida a Coordenação Pedagógica.
São consideradas faltas ou ocorrências disciplinares graves:
• Brigas;
• Brincadeiras de mau gosto com conseqüências imprevisíveis (derrubar colega propositalmente, por exemplo);
• Gazeta de aula;
• Reincidência na indisciplina;
• Porte de objetos de periculosidade (armas, drogas, estilete,...);
• Entrar ou sair da aula ou escola sem autorização do professor ou Coordenação e permanecer ocioso nos intervalos das atividades do período oposto;
• Ocupar-se, durante as aulas, com trabalho estranho aos estudos;
• Trazer, para o estabelecimento, material estranho aos estudos;
• Promover jogos, excursões, coletas, lista de pedidos de campanha de qualquer natureza, sem a prévia autorização da Direção.
• O não uso do uniforme ou parcialmente;
• Uso do celular em horário de aula (receber e fazer ligação, mensagem ou jogo);
• Mau uso ou danificação dos ambientes;
• Porta máquinas e relógios calculadoras, fones de ouvido, mp3 e similares durante o horário de aula.


Regras para um bom aproveitamento das aulas 



Após Conselho, ficou decidido que:

 

1- O aluno que conversar sobre assuntos diferentes do conteúdo trabalhado e brincar em sala será retirado da mesma pelo professor, irá para a biblioteca com atividade extra, valendo NOTA MÁXIMA 5,0 - peso 1 - tendo que trazer a agenda assinada pelos pais, caso contrário não participará da próxima aula desta disciplina.
2- Três saídas de sala o aluno será SUSPENSO das aulas do dia seguinte.

DEVERES DOS ALUNOS
Postura de Estudante



 

1º) Fazer as lições de casa no mesmo dia em que teve a aula;
2º) Fazer a lição pedida, relembrando a aula e fazendo associações com a aula que teve e não se esquecendo de:
• Fazer letra legível;
• Colocar data, título e comandos;
• Caprichar na organização do espaço;
• Cuidar da limpeza;
• Reler o que escreveu para possíveis correções
3º) Fazer perguntas, para si próprio, sobre suas atividades e procurar respondê-las:
• Perguntar a um colega;
• Consultar seus materiais;
• Perguntar aos pais ou irmão;
• Colocar o título “TAREFA DE CASA” nos exercícios que deverão realizar em casa.



Projeto Político Pedagógico - Colégio Estimoarte

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